segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Aumenta taxa para comerciais estrangeiros

Governo impõe alta de mais de 100% na Condecine para proteger as produtoras nacionais do aumento na importação de filmes publicitários

Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União no último dia do mês passado alterou significativamente os valores da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). Toda obra publicitária paga esta taxa à Ancine (Agência Nacional de Cinema), mas os valores para comerciais produzidos no Brasil e para os importados, mesmo que adaptados, são bem diferentes.

A nova resolução do governo brasileiro altera sobretudo as regras para a veiculação no País de filmes publicitários produzidos no exterior. Até então, os comerciais eram divididos em quatro níveis, com valores de taxas crescentes: “obras publicitárias brasileiras”, “obras publicitárias brasileiras filmada no exterior” e “obras publicitárias estrangeiras adaptadas” e “obra publicitária estrangeira”.

A partir de agora, deixa de existir a categoria “obras publicitárias estrangeiras adaptadas”, que passam a se consideradas “obra publicitária estrangeira” e, com isso, pagam mais imposto. O valor da Condecine foi reajustado em mais de 100%, atingindo valores próximos a R$ 200 mil para comerciais estrangeiros.

O objetivo é proteger o mercado nacional do crescimento da importação de filmes publicitários. É também uma resposta a nova lei protecionista da Argentina, que também limita a exibição naquele país de publicidade produzida no estrangeiro.


Fonte:meioemensagem.com.br

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