terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Empresas que usam publicidade em abrigos de passageiros são notificadas pela Semob




As empresas que estão usando as paradas de ônibus e abrigos de passageiros para fins publicitários estão sendo notificadas pela Prefeitura do Natal para comparecer a sede da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Uma equipe do Departamento de Estudos e Projetos da Semob identificou os pontos e enviou correspondência as empresas solicitando o comparecimento de seus diretores ou representantes a sede do órgão para prestar esclarecimentos e promover a retirada do material.

De acordo com a secretária da Semob, Elisabeth Thé “os abrigos de passageiros compõem o mobiliário urbano e toda exploração publicitária no equipamento é regulamentada pelo Decreto 4.621/92.”

Os artigos 50 e 51 do decreto estabelecem que: pela inobservância destas normas, ficará o responsável sujeito, além de sanções previstas na legislação Tributária, multa, cancelamento da licença, remoção do meio e suspensão do cadastro dos responsáveis técnicos pelos meios.

No entendimento da Semob, as empresas não devem veicular faixas, cartazes ou similares no equipamento público. Para veiculação publicitária nos pontos de ônibus, a secretaria sugere os abrigos especiais que definem espaços próprios para esse fim, dentro de expositores, tratados visualmente de forma a não poluir.




Fonte:http://www.natal.rn.gov.br/

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